Sobre o instituto da prescrição e da decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)Não sendo fixado prazo diverso, o prazo prescricional legal é de cinco anos.
Errada, porque a regra geral da prescrição no Código Civil é de 10 anos, e não de 5, conforme o art. 205.
- B)Tanto a prescrição como a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
Certa, pois a prescrição pode ser reconhecida de ofício e a decadência legal também, nos termos do art. 210 do CC e da alteração legislativa que afastou a antiga vedação ao reconhecimento ex officio da prescrição.
- C)Salvo disposição expressa em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição também aplicam-se à decadência.
Errada, porque as regras de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam à decadência, salvo se a lei disser expressamente o contrário, como prevê o art. 207.
- D)Os prazos de prescrição podem ser alterados por vontade das partes, desde que celebrado em contrato escrito.
Errada, porque os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes, conforme proíbe o art. 192 do Código Civil.
- E)O pagamento de uma dívida já prescrita, permite ao devedor, com base neste fato, requerer a repetição do valor pago.
Errada, porque o pagamento de dívida prescrita não autoriza repetição do valor pago, já que o art. 882 do CC impede a devolução nesse caso.
Gabarito: B
Prescrição e decadência costumam cair juntas porque parecem primas, mas o Código Civil trata cada uma de um jeito. A prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de cobrar em juízo uma violação já ocorrida. A decadência atinge o próprio direito potestativo e, em regra, corre de forma mais “seca”, sem tantas causas de pausa e interrupção. No Código Civil, a prescrição está nos arts. 189 a 206, com regra geral de 10 anos no art. 205, salvo prazo menor previsto em lei. Já a decadência aparece, entre outros pontos, nos arts. 207 e 210. O art. 207 diz que, salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência. A alternativa B está correta porque hoje tanto a prescrição quanto a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da prescrição, isso decorre da revogação do antigo art. 194 pela Lei 11.280/2006, e a jurisprudência consolidou essa leitura. No caso da decadência legal, o art. 210 é expresso: o juiz deve declará-la de ofício. Então, a lógica da banca é esta: se for prazo prescricional, pense em regra geral de 10 anos e em hipóteses legais específicas; se for decadência, pense em disciplina própria, com menos elasticidade. E lembre: acordo entre as partes não muda prazo de prescrição, porque o art. 192 veda isso.