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Direito Civil · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre o instituto da prescrição e da decadência, no Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Prescrição e decadência costumam cair juntas porque parecem primas, mas o Código Civil trata cada uma de um jeito. A prescrição atinge a pretensão, isto é, a possibilidade de cobrar em juízo uma violação já ocorrida. A decadência atinge o próprio direito potestativo e, em regra, corre de forma mais “seca”, sem tantas causas de pausa e interrupção. No Código Civil, a prescrição está nos arts. 189 a 206, com regra geral de 10 anos no art. 205, salvo prazo menor previsto em lei. Já a decadência aparece, entre outros pontos, nos arts. 207 e 210. O art. 207 diz que, salvo disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência. A alternativa B está correta porque hoje tanto a prescrição quanto a decadência legal podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. No caso da prescrição, isso decorre da revogação do antigo art. 194 pela Lei 11.280/2006, e a jurisprudência consolidou essa leitura. No caso da decadência legal, o art. 210 é expresso: o juiz deve declará-la de ofício. Então, a lógica da banca é esta: se for prazo prescricional, pense em regra geral de 10 anos e em hipóteses legais específicas; se for decadência, pense em disciplina própria, com menos elasticidade. E lembre: acordo entre as partes não muda prazo de prescrição, porque o art. 192 veda isso.

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