De acordo com o Código Civil brasileiro, prescrevem em cinco anos:
- A)a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo do início dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
O item omite instrumento público e procuradores judiciais, além de formular incompletamente o termo inicial.
- B)a pretensão de cobrança de toda dívida constante de instrumento particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Diz toda dívida, mas a lei exige dívidas líquidas e inclui instrumento público ou particular.
- C)a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Correta. Reproduz as hipóteses do art. 206, § 5.º.
- D)a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; a pretensão dos procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; a pretensão do credor para haver do devedor o que despendeu em contrato.
Troca vencedor por credor e contrato, distorcendo a terceira hipótese.
Gabarito: C
Prescrevem em cinco anos a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, honorários de profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, e a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.