Em conformidade com o Código Civil brasileiro, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de:
- A)quarenta e cinco dias em se tratando de bens móveis; e de noventa dias para os imóveis.
Traz os prazos ordinários, não os máximos para vício conhecido mais tarde.
- B)noventa dias em se tratando de bens móveis; e de cento e oitenta dias para os imóveis.
Não corresponde ao prazo máximo legal.
- C)cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
Correta. Os limites são 180 dias para móveis e um ano para imóveis.
- D)cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de dois anos, para os imóveis.
Dois anos para imóveis não é o prazo legal.
Gabarito: C
Nos vícios redibitórios ocultos conhecidos tardiamente, o prazo conta da ciência do vício, mas até o limite máximo de cento e oitenta dias para bens móveis e de um ano para bens imóveis.