O(a) magistrado(a) poderá interditar pessoa, sujeitando-a à curatela:
- A)quando não puder exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente.
Correta. É hipótese legal de curatela.
- B)quando for menor de 18 (dezoito) anos ou embriagada eventual.
Menoridade e embriaguez eventual não justificam interdição nesses termos.
- C)quando for pródiga ou usuária de drogas.
Usuária de drogas é expressão ampla; a lei fala em viciados em tóxico, além de pródigos.
- D)quando for excepcional sem completo desenvolvimento mental.
A categoria de excepcional sem completo desenvolvimento mental foi superada pela legislação atual.
Gabarito: A
Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é excepcional e pode alcançar quem, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, além de hipóteses legais como ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos.