Consoante o Código Civil brasileiro vigente, o negócio jurídico pode ser anulado por erro substancial quando este:
- A)interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Correta. A alternativa reproduz o art. 139 do Código Civil.
- B)interessa à natureza do negócio, ao objeto principal ou secundário da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade acessória da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Inclui objeto secundário e qualidade acessória, o que extrapola a lei.
- C)interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais ou acessórias; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de qualquer modo; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Inclui qualidades acessórias e dispensa influência relevante.
- D)interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único do negócio jurídico.
Erra ao admitir recusa à aplicação da lei.
Gabarito: A
O erro substancial interessa à natureza do negócio, ao objeto principal ou qualidade essencial; pode recair sobre identidade ou qualidade essencial da pessoa, se influir de modo relevante; e pode ser erro de direito, se não implicar recusa à lei e for motivo único ou principal.