De acordo com o Código Civil brasileiro vigente, o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:
- A)dois anos.
Dois anos não é o prazo do art. 45.
- B)três anos.
Correta. O prazo decadencial é de três anos.
- C)cinco anos.
Cinco anos não é o prazo legal.
- D)dez anos.
Dez anos não é o prazo legal.
Gabarito: B
O direito de anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato respectivo decai em três anos, contados da publicação da inscrição no registro.