Sobre a solidariedade passiva no direito das obrigações,
- A)o credor tem direito a exigir e receber dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; com pagamento parcial, o que pagou continua obrigado pelo resto, exonerando-se os demais.
Incorreta. O pagamento parcial por um devedor não exonera os demais da parcela restante; a solidariedade persiste quanto ao saldo.
- B)os devedores solidários, se falecem deixando herdeiros, não terão esses obrigados a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo a indivisibilidade.
Correta. O art. 276 do Código Civil limita a responsabilidade dos herdeiros do devedor solidário ao quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
- C)o devedor que paga parcialmente a dívida solidária e tem remissão obtida, aproveita aos outros devedores.
Incorreta. Pagamento parcial ou remissão obtida por um devedor só aproveita aos demais até a concorrência da quantia paga ou relevada, não extinguindo a solidariedade por inteiro.
- D)o devedor que figura no polo passivo da ação responde pelos juros da mora isoladamente, ainda que existam mais devedores.
Incorreta. Todos os devedores solidários respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um deles, sem prejuízo de regresso contra o culpado.
- E)o credor não pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Incorreta. O credor pode renunciar é solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, conforme art. 282 do Código Civil.
Gabarito: B
Na solidariedade passiva, o credor pode exigir a dívida de qualquer codevedor, mas o pagamento parcial ou a remissão em favor de um só reduz a dívida até o montante pago ou remitido. Se um devedor solidário morre, seus herdeiros respondem apenas nos limites de seus quinhões, salvo se a obrigação for indivisível.