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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Existem algumas teorias relativas à posse. Dentre elas, destaca-se a que defende que a posse tem somente um elemento, que é objetivo (corpus), sendo que o animus fica situado dentro do corpus. Essa teoria é adotada no Brasil e foi desenvolvida por

Gabarito: D

A posse, no Direito Civil, sempre rende aquela briga clássica entre teoria e prática. Em linhas simples, as teorias mais cobradas são a subjetiva, de Savigny, e a objetiva, de Ihering. A teoria subjetiva exige dois elementos: o corpus e o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono. Já a teoria objetiva entende que o essencial é a relação de fato com a coisa, bastando o poder de fato sobre ela. No Brasil, a teoria adotada é a objetiva, desenvolvida por Rudolf von Ihering. Por isso, a posse não depende de você ter intenção de dono como requisito autônomo, porque o animus acaba embutido no próprio exercício fático da posse. Em outras palavras: o foco está na exteriorização do poder sobre a coisa, e não numa investigação psicológica da vontade interna do possuidor. Esse raciocínio combina com o Código Civil, especialmente o art. 1.196, que define possuidor como quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Repare que a lei olha para o exercício fático, o que encaixa perfeitamente na visão de Ihering. Então, o gabarito é a letra D, porque foi Ihering quem desenvolveu a teoria objetiva da posse, adotada no Brasil.

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