Existem algumas teorias relativas à posse. Dentre elas, destaca-se a que defende que a posse tem somente um elemento, que é objetivo (corpus), sendo que o animus fica situado dentro do corpus. Essa teoria é adotada no Brasil e foi desenvolvida por
- A)Silvio Perozzi.
Errada, porque Sílvio Perozzi não é o autor da teoria objetiva da posse adotada no Brasil.
- B)Raymond Saleilles.
Errada, pois Raymond Saleilles não é o nome ligado à teoria objetiva cobrada na questão.
- C)Hernandez Gil.
Errada, já que Hernandez Gil não desenvolveu a teoria da posse mencionada no enunciado.
- D)Ihering.
Certa, porque Ihering formulou a teoria objetiva da posse, em que o corpus é o elemento central e o animus fica absorvido nele.
- E)Savigny.
Errada, porque Savigny é o autor da teoria subjetiva da posse, que exige corpus e animus como elementos distintos.
Gabarito: D
A posse, no Direito Civil, sempre rende aquela briga clássica entre teoria e prática. Em linhas simples, as teorias mais cobradas são a subjetiva, de Savigny, e a objetiva, de Ihering. A teoria subjetiva exige dois elementos: o corpus e o animus domini, ou seja, a vontade de ser dono. Já a teoria objetiva entende que o essencial é a relação de fato com a coisa, bastando o poder de fato sobre ela. No Brasil, a teoria adotada é a objetiva, desenvolvida por Rudolf von Ihering. Por isso, a posse não depende de você ter intenção de dono como requisito autônomo, porque o animus acaba embutido no próprio exercício fático da posse. Em outras palavras: o foco está na exteriorização do poder sobre a coisa, e não numa investigação psicológica da vontade interna do possuidor. Esse raciocínio combina com o Código Civil, especialmente o art. 1.196, que define possuidor como quem tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Repare que a lei olha para o exercício fático, o que encaixa perfeitamente na visão de Ihering. Então, o gabarito é a letra D, porque foi Ihering quem desenvolveu a teoria objetiva da posse, adotada no Brasil.