Leia o caso a seguir. Havia um programa humorístico de televisão. Certa vez, esse programa fez uma reportagem em uma praia de naturismo. A praia é dividida em dois setores: um aberto para todo o público e outro apenas para naturistas. Os dois setores são divididos por uma escada de acesso, na qual ficam pessoas que zelam pelo cumprimento das regras, dentre as quais se encontra a proibição de fotografar, gravar ou filmar os naturistas sem a permissão deles. A reportagem foi até a área restrita e filmou J. P., um dos frequentadores que estavam no local. A filmagem foi feita sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa, tendo sido utilizados os seguintes dizeres: “Desfile de moda do ‘Zé Pelinho’ no cóccix”. Sobre os direitos de personalidade, relativos à pessoa natural, podemos mensurar que a situação do texto
- A)subtrai o dano moral, nem tampouco há sujeição a eventual indenização, considerando-se que tais ambientes, embora restritos, não vedam expressamente a utilização de imagens.
Errada, porque a ausência de vedação expressa à imagem não autoriza o uso livre da imagem alheia, especialmente quando há exposição vexatória.
- B)expõe ao público em geral um evento que se deu por tempo insuficiente para a identificação do autor por conhecidos, fator esse preponderante para a violação de direitos.
Errada, porque o tempo de exposição ou a possibilidade de identificação por conhecidos não afasta, por si só, a violação aos direitos da personalidade.
- C)dificulta a obrigação de indenizar, pois um mero dissabor não pode ser suficiente para gerar pagamento por danos morais.
Errada, porque não se trata de mero dissabor: a filmagem e a divulgação pejorativa atingem honra, imagem e dignidade, gerando dano moral.
- D)perpetra o fato de a emissora de TV cometer ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, reportagem colocando o autor em situação vexatória, pois ridicularizou sua aparência.
Certa, pois houve captação e divulgação não autorizadas da imagem, com tratamento ridicularizante, configurando ato ilícito e dever de indenizar.
- E)corrobora a abusividade da atitude de dividir a praia em dois setores, pois trata-se de bem de domínio público, insuscetível de restrições.
Errada, porque a questão não discute a natureza do bem em si, mas a violação de direitos da personalidade pela emissora.
Gabarito: D
Direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa natural, como imagem, honra, intimidade e vida privada. Quando alguém usa a imagem de outra pessoa sem autorização, ainda mais em contexto vexatório ou de ridicularização, a discussão sai do campo do mero aborrecimento e entra no terreno do ato ilícito e da reparação civil. No caso, a emissora não apenas filmou em local de acesso restrito, como também divulgou a cena com conotação pejorativa, expondo J. P. ao ridículo. O ponto central aqui é simples: a proteção da imagem e da honra não desaparece porque a pessoa estava em local público ou de uso coletivo. Mesmo em ambientes com alguma exposição, a captação e a divulgação da imagem podem depender de autorização, principalmente quando houver finalidade jornalística sensacionalista ou exposição humilhante. O Código Civil, no art. 20, protege a imagem contra uso indevido, e o art. 186, combinado com o art. 927, fundamenta o dever de indenizar quando houver dano moral. A jurisprudência, em linha geral, trata com severidade a divulgação de imagem sem consentimento quando há vexame, humilhação ou exploração depreciativa da pessoa. Aqui, a frase usada pela reportagem mostra exatamente isso: não foi uma simples filmagem neutra, mas uma apresentação jocosa, com claro objetivo de escárnio. Isso caracteriza violação de direito de personalidade e ato ilícito. Por isso, o gabarito é a letra D. A emissora cometeu ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, a imagem de J. P. em contexto degradante, ridicularizando sua aparência e atingindo sua dignidade.