Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Caso antes de entrar em vigor ocorra nova publicação destinada à correção de texto, o prazo da vacatio legis será
- A)interrompido, começando a correr a partir da nova publicação do texto legal.
Correta: a nova publicação para correção do texto faz o prazo recomeçar do zero, nos termos do art. 1º, § 3º, da LINDB.
- B)mantido inalterado, desde que não tenha ocorrido alteração de conteúdo da lei.
Errada: a republicação corretiva antes da vigência não mantém o prazo inalterado; ela reinicia a contagem.
- C)multiplicado por dois a partir do saldo existente.
Errada: a lei não manda dobrar o prazo nem calcular a partir de saldo existente.
- D)suspendido, acrescentando-se o saldo remanescente.
Errada: o efeito não é suspender e aproveitar o restante; a contagem é reiniciada com a nova publicação.
Gabarito: A
A LINDB traz a regra geral da vacatio legis: salvo disposição em contrário, a lei passa a valer em todo o país 45 dias depois da publicação oficial. A ideia é simples: ninguém deve ser surpreendido por uma lei que acabou de sair do forno. Esse intervalo serve para dar tempo de conhecimento, adaptação e aplicação do novo texto. Mas existe uma situação específica que costuma cair em prova: se, antes de a lei entrar em vigor, houver nova publicação para corrigir o texto, o prazo não continua como estava. Pela própria LINDB, o prazo recomeça a contar da nova publicação. Em outras palavras, a correção “zera a contagem” da vacatio legis. Isso está na redação do art. 1º, § 3º, da LINDB. Então, se houve republicação antes da vigência, o marco inicial para a contagem é a nova publicação, e não o texto anterior. É uma regra objetiva, pensada para evitar que a lei entre em vigor com conteúdo ainda instável ou com erro material relevante. Por isso, o gabarito é a alternativa A: a vacatio legis é interrompida e começa a correr novamente a partir da nova publicação do texto legal.