Leia o texto a seguir. O contrato não pode ser mais visto como uma bolha, que isola as partes do meio social. Simbologicamente, funciona como uma agulha que fura a bolha, trazendo uma interpretação social dos pactos. Não se deve mais interpretar os contratos somente de acordo com aquilo que foi assinado pelas partes, mas sim levando-se em conta a realidade social que os circunda. Na realidade, à luz da personalização e constitucionalização do Direito Civil, pode-se afirmar que a real função do contrato não somente é a segurança jurídica, mas sim atender aos interesses da pessoa humana. O texto tem correlação com o seguinte princípio:
- A)autonomia privada.
Errada, porque autonomia privada é a liberdade de contratar, mas o texto destaca a limitação social dessa liberdade.
- B)força obrigatória do contrato.
Errada, porque força obrigatória trata do cumprimento do que foi pactuado, e o enunciado enfatiza a interpretação conforme a realidade social.
- C)função social do contrato.
Certa, pois o texto descreve a inserção do contrato no meio social e a necessidade de atender à pessoa humana e aos interesses sociais.
- D)relatividade dos efeitos contratuais.
Errada, porque relatividade dos efeitos contratuais fala, em regra, de efeitos entre as partes, não da interpretação social do contrato.
- E)venire contra factum proprium.
Errada, porque venire contra factum proprium é vedação ao comportamento contraditório, e não o princípio central abordado no texto.
Gabarito: C
O enunciado fala da virada do Direito Civil para uma leitura mais humana e social dos contratos. Hoje, o contrato não é visto como um pacto isolado dentro de uma bolha, porque ele produz efeitos na vida real, na dignidade das pessoas e no equilíbrio das relações. Por isso, a interpretação contratual não fica presa apenas ao que foi escrito, mas também considera a boa-fé, a finalidade econômica e social do negócio e o contexto em que ele foi firmado. É exatamente aí que entra a função social do contrato. Esse princípio mostra que o contrato deve atender não só ao interesse individual das partes, mas também a valores sociais relevantes, evitando usos abusivos e incompatíveis com a convivência social. O Código Civil, no art. 421, deixa isso claro ao afirmar que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. A doutrina costuma associar essa ideia à constitucionalização do Direito Civil: o contrato continua importante para a autonomia privada, mas não pode ignorar a pessoa humana e a realidade social ao redor. Em outras palavras, contratar não é montar um mundo à parte, como se nada fora da folha de papel existisse. O mundo entra no contrato, sim. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto descreve justamente essa passagem da leitura puramente individual do contrato para uma visão social e personalista, que é a essência da função social do contrato.