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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A reparabilidade dos danos morais é relativamente nova em nosso país. Dentro desse panorama, podemos significar que

Gabarito: A

A responsabilidade civil por dano moral surgiu para proteger bens imateriais da pessoa, como honra, imagem, privacidade e integridade psíquica. Em vez de tentar “medir” a dor em dinheiro, o Direito busca uma forma de compensação que seja útil e proporcional ao caso concreto. Por isso, a reparação moral não se resume a pagamento em pecúnia: ela pode, sim, admitir compensação in natura, como uma retratação pública, quando isso for suficiente para recompor a lesão. Esse é exatamente o sentido da alternativa A. Em alguns casos, o que melhor atenua o dano não é um valor em dinheiro, mas um ato que restabeleça a dignidade ofendida. A doutrina civilista e a jurisprudência admitem, em situações específicas, medidas de natureza não patrimonial como forma de reparação ou mitigação do dano moral, sempre observando adequação e proporcionalidade. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. Dano moral não é uma “dor em dinheiro”, nem serve para aumentar patrimônio da vítima. Também não depende de sentimentos negativos do ofendido: o que importa é a lesão a um direito da personalidade, e não o simples abalo emocional isolado. Em resumo, a tutela é do bem jurídico violado, não de um humor ruim passageiro.

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