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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O instituto que se configura quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, com os efeitos da manifestação da vontade predeterminados pela lei, é

Gabarito: C

A questão trata da classificação dos fatos jurídicos, especialmente dos atos humanos. Nem todo ato de vontade cria, altera ou extingue relações jurídicas por livre desenho das partes. Às vezes, a pessoa apenas pratica a conduta querida pela lei, e os efeitos já vêm “prontos” no próprio ordenamento. Isso é típico do ato jurídico strictu sensu: há manifestação de vontade, mas os efeitos são predeterminados pela lei, sem espaço para a pessoa moldar o conteúdo jurídico como quiser. Por isso, o gabarito é a letra C. No ato jurídico strictu sensu, a vontade serve para realizar o ato, mas não para escolher livremente seus efeitos. A doutrina civil clássica faz essa distinção em relação ao negócio jurídico: no negócio, a autonomia privada tem papel central; no ato jurídico strictu sensu, a lei é que define o regime jurídico do ato. Exemplos ajudam muito: reconhecimento de filho, notificação, confissão e outros atos em que a vontade existe, mas o efeito jurídico nasce de forma previamente fixada pela lei. O Código Civil, ao tratar dos atos jurídicos lícitos, e a doutrina de parte geral fazem essa separação justamente para evitar confusão entre vontade e autonomia da vontade. Em resumo: se a pessoa quer praticar o ato, mas não pode escolher livremente os efeitos jurídicos dele, você está diante de ato jurídico strictu sensu. Se pudesse criar, modular ou negociar efeitos jurídicos, aí a conversa seria de negócio jurídico.

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