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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme previsão no Código Civil Brasileiro, “a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. Porém, incapacidade para os menores cessará

Gabarito: D

No Código Civil, a regra é simples: a menoridade termina aos 18 anos completos, e aí a pessoa passa a praticar, em regra, todos os atos da vida civil. Mas existe emancipação, que antecipa essa capacidade em algumas hipóteses previstas em lei. O artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil traz essas situações, e uma delas é o casamento. Isso significa que, se o menor se casa, ele deixa de ser incapaz e passa a ser considerado plenamente capaz para os atos civis. É uma forma de o ordenamento reconhecer que a vida conjugal exige autonomia jurídica imediata. Em prova, a banca costuma trocar as hipóteses de emancipação para ver se você conhece o rol certinho. O ponto principal aqui é que a questão fala em quando a incapacidade dos menores cessa. A resposta correta é o casamento, porque ele está expressamente previsto no artigo 5º, parágrafo único, inciso II, do Código Civil, como causa de emancipação. Não é união estável, não é magistério e nem concessão dos pais a partir de 15 anos, porque a lei não disse isso. Então, guarde a lógica de concurso: menoridade acaba aos 18, mas a incapacidade pode cessar antes por emancipação legal, voluntária ou judicial. E, entre as hipóteses legais, casamento é uma das campeãs de cobrança.

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