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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Os bens públicos são definidos pelo Código Civil Brasileiro como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. São exemplos de bens públicos de uso especial

Gabarito: A

O Código Civil, no art. 99, classifica os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa divisão cai muito em prova porque a banca gosta de trocar o nome do bem com a função que ele exerce no dia a dia. O truque é simples: se o bem está afetado a uma finalidade pública específica, como atender um serviço público ou abrigar uma repartição, ele tende a ser de uso especial. Os bens de uso especial são aqueles destinados ao funcionamento da Administração ou à prestação de um serviço público. É o caso clássico de museus, quartéis, escolas públicas, hospitais públicos e prédios administrativos. Repare: não importa só ser "do governo"; o ponto central é a destinação específica. Já rios, mares, praças, ruas, estradas e outros espaços de utilização geral costumam ser classificados como bens de uso comum do povo. Eles são fruídos pela coletividade, em regra, sem necessidade de destinação administrativa exclusiva. Então a banca adora misturar tudo isso para ver se voce separa bem afeto a serviço público de bem de uso geral. Por isso, o gabarito é a letra A. Museus e quartéis são exemplos clássicos de bens públicos de uso especial, exatamente porque servem a uma finalidade pública específica e não ao uso geral indistinto pela população.

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