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Direito Civil · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O conceito de domicílio alberga algumas características legais e situações fáticas. Na hipótese de ser fixado pela aspiração da pessoa, como exercício da autonomia privada, trata-se de domicílio

Gabarito: E

Domicílio, no Direito Civil, é o lugar onde a pessoa se presume presente para exercer e responder por seus atos da vida civil. O Código Civil trata disso nos arts. 70 a 78, e a ideia central é simples: a lei separa o domicílio conforme a origem da fixação. Quando ele decorre da escolha da própria pessoa, por vontade e autonomia privada, estamos diante do domicílio voluntário. Esse é o caso mais comum: a pessoa elege onde quer concentrar sua vida jurídica, ainda que não passe o dia inteiro ali. O art. 70 do CC diz que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Então, se a fixação vem da própria vontade, sem imposição legal, o nome técnico é domicílio voluntário. Já o domicílio legal ou necessário não nasce da livre escolha, mas da lei, como ocorre com certas pessoas em situações específicas, por exemplo, incapazes, servidores públicos em hipóteses legais, militares, entre outros casos previstos no art. 76 do CC. Ou seja: se a lei escolhe por você, não há autonomia privada mandando no pedaço. Por isso o gabarito é a letra E. A banca descreveu exatamente o domicílio fixado pela aspiração da pessoa, isto é, pela sua vontade. Em linguagem de prova: vontade da pessoa = domicílio voluntário.

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