Conforme estabelecido pelo Código Civil, são considerados bens públicos
- A)as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Errada, porque descreve bens móveis por antecipação, como edificações separadas do solo, e não a definição de bens públicos.
- B)os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Certa, pois corresponde aos bens dominicais, que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
- C)os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Errada, porque os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas ações são classificados como bens móveis, não como bens públicos.
- D)as benfeitorias ou melhoramentos ou acréscimos de uso especial.
Errada, porque benfeitorias ou melhoramentos dizem respeito à posse e ao regime das acessões, não à definição legal de bens públicos.
Gabarito: B
O Código Civil trata os bens públicos no art. 98: são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Em outras palavras, se o bem integra o patrimônio de ente público de direito público, ele entra nessa categoria. O mesmo artigo explica a classificação clássica dos bens públicos em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão cai muito em prova porque a banca gosta de misturar conceitos parecidos. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a ideia dos bens dominicais: são os que compõem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real. É o bem público que não está afetado a uso comum nem a uso especial, ficando disponível para a Administração. Então, pense assim: uso comum é o que todos usam, uso especial é o que serve a uma finalidade pública específica, e dominical é o que está no patrimônio público sem destinação direta. Essa última categoria é exatamente a descrita na alternativa correta.