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Direito Civil · CS-UFG · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A sistemática do instituto da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio é dividida, com base na culpabilidade do sujeito, em subjetiva e objetiva. Para isso, o próprio CC/2002 e algumas legislações específicas, como o Código do Consumidor, estipulam em seu texto com base na tríade principiológica de Miguel Reale: eticidade, operabilidade e socialidade são os casos de aplicação de cada teoria do instituto. Aos contratos de transporte de passageiros, de forma paga, ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e da sistemática privada,

Gabarito: A

Nos contratos de transporte de passageiros, a responsabilidade do transportador é tratada de forma mais rigorosa do que o regime comum da culpa. O art. 734 do CC/2002 diz que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, e o art. 735 completa a ideia ao afirmar que essa responsabilidade não é afastada por culpa de terceiro, ficando assegurada a ação regressiva contra o causador do dano. Em português claro: o passageiro não precisa sair caçando o culpado indireto, e o transportador depois acerta as contas com ele.

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