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Direito Civil · Creative Group · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No estudo do direito civil, confere-se grande importância ao tema dos negócios jurídicos. A validade desses está vinculada a existência de agente capaz, forma prescrita em lei e objeto lícitos possível, determinado ou determinável. Acerca do tema dos negócios jurídicos, qual a alternativa mais adequada:

Gabarito: A

Aqui o tema é validade do negócio jurídico, especialmente os chamados “requisitos de validade” do art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito/possível/determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Parece simples, mas a banca adora trocar uma palavrinha e fazer a regra virar seu oposto, como um “pegadinha de concurso” bem comportada. A alternativa correta é a A porque reproduz a regra do art. 105 do Código Civil: a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, sendo indivisível o objeto, a nulidade ou anulabilidade atingir a relação como um todo. Em outras palavras, quem contrata com incapaz não pode usar isso para se favorecer. O Código protege o incapaz, não a esperteza alheia. As demais alternativas invertem regras clássicas do Código Civil. A forma do negócio sobre imóvel acima de certo valor exige, em regra, escritura pública (art. 108). A reserva mental não invalida a declaração, salvo se o destinatário souber dela (art. 110). E o silêncio pode significar anuência quando as circunstâncias ou os usos autorizarem e não for necessária declaração expressa (art. 111). Então, a lógica aqui é: se a questão falar de validade do negócio jurídico, confira sempre os artigos 104 a 111 do CC. Eles são muito cobrados e costumam aparecer com uma palavra trocada, exatamente para testar se você decorou a regra ou entendeu o sentido dela.

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