Marque a alternativa ERRADA:
- A)O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
Certa, pois o bem de família pode abranger imóvel urbano ou rural, com pertenças e acessórios, e até valores mobiliários com renda destinada ao imóvel e à família, conforme o art. 1.712 do CC.
- B)O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Certa, porque o bem de família é impenhorável por dívidas posteriores à instituição, ressalvadas as exceções legais, como tributos do próprio imóvel e despesas condominiais, nos termos do art. 1.715 do CC.
- C)O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Certa, já que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, observando-se a proximidade de grau, conforme o art. 1.696 do CC.
- D)A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.
Errada, porque a obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.700 do CC, e não o contrário.
- E)O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.
Certa, pois o novo casamento do devedor não extingue a obrigação alimentar fixada na sentença, conforme o art. 1.709 do CC.
Gabarito: D
A questão mistura dois assuntos que caem bastante em Direito Civil: bem de família e alimentos. O primeiro protege o imóvel usado como residência da família, com regra geral de impenhorabilidade, mas a lei traz exceções importantes, como tributos do próprio imóvel e despesas de condomínio. Já os alimentos seguem a lógica da solidariedade familiar, com parentesco em linha reta e ordem de proximidade, sempre olhando para quem tem obrigação e quem precisa receber. No Código Civil, o bem de família voluntário pode abranger prédio residencial urbano ou rural, com pertenças e acessórios, e até valores mobiliários, desde que a renda sirva à conservação do imóvel e ao sustento da família. Isso aparece no art. 1.712 do CC. Também é correto dizer que ele não responde por dívidas posteriores à instituição, salvo as exceções legais do art. 1.715. No tema dos alimentos, o art. 1.696 do CC prevê que o direito é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. E o art. 1.700 completa: a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694. Aqui está o ponto que derruba a alternativa D. Então, a letra D está errada porque diz exatamente o contrário do que a lei manda. Em prova, quando aparecer alimento com cara de "não se transmite", desconfie: no Código Civil, a transmissão aos herdeiros é a regra, respeitado o limite da herança. O novo casamento do cônjuge devedor, por sua vez, realmente não extingue a obrigação alimentar fixada em sentença, como diz o art. 1.709 do CC.