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Direito Civil · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em relação à prescrição, numere a segunda coluna de acordo com a primeira. Prescrição em: (1) 1 ano (2) 2 anos (3) 3 anos (4) 4 anos (5) 5 anos ( ) A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. ( ) A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. ( ) A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. ( ) A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. ( )A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, considerando a segunda coluna, de cima para baixo.

Gabarito: D

A prescrição é o prazo para exercer uma pretensão, e no Código Civil esses prazos ficam espalhados em artigos e parágrafos diferentes. O segredo aqui é lembrar que a banca gosta de cobrar os prazos especiais do art. 206, especialmente os menores, porque eles derrubam muita gente no detalhe. No caso da tutela, o prazo é de 4 anos, contado da aprovação das contas do tutor. Isso está no art. 206, p. 2º, do Código Civil. Já a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve em 3 anos, regra do art. 206, p. 3º, do CC. A pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa, prescreve em 1 ano, conforme o art. 206, p. 1º, II. A pretensão do vencedor para reaver do vencido o que gastou em juízo prescreve em 5 anos, também na lógica do art. 206. E a pretensão para cobrar prestações alimentares, a partir do vencimento, prescreve em 2 anos, nos termos do art. 206, p. 2º, do CC. Fazendo a ordem pedida: 4, 3, 1, 5, 2. Por isso o gabarito é a alternativa D. O ponto central é decorar os prazos especiais por blocos: tutela, alimentos, seguro e as hipóteses de 3 e 5 anos aparecem muito em prova da COTEC.

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