Em relação à prescrição, numere a segunda coluna de acordo com a primeira. Prescrição em: (1) 1 ano (2) 2 anos (3) 3 anos (4) 4 anos (5) 5 anos ( ) A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. ( ) A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. ( ) A pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. ( ) A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. ( )A pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, considerando a segunda coluna, de cima para baixo.
- A)1; 4; 3; 2; 5.
Errada, porque troca os prazos da tutela, do seguro e dos alimentos, embaralhando regras expressas do art. 206 do CC.
- B)3; 2; 1; 5; 4.
Errada, pois inverte vários prazos e não respeita a sequência legal das hipóteses cobradas no enunciado.
- C)2; 3; 5; 4; 1.
Errada, porque atribui prazos incompatíveis com tutela, seguro e alimentos, contrariando o art. 206 do Código Civil.
- D)4; 3; 1; 5; 2.
Certa, pois a sequência correta é tutela 4 anos, rendas 3 anos, seguro 1 ano, despesas de juízo 5 anos e alimentos 2 anos.
- E)5; 2; 4; 1; 3.
Errada, porque desloca todos os prazos, especialmente os de 1 ano, 2 anos e 4 anos, que são os mais fáceis de confundir.
Gabarito: D
A prescrição é o prazo para exercer uma pretensão, e no Código Civil esses prazos ficam espalhados em artigos e parágrafos diferentes. O segredo aqui é lembrar que a banca gosta de cobrar os prazos especiais do art. 206, especialmente os menores, porque eles derrubam muita gente no detalhe. No caso da tutela, o prazo é de 4 anos, contado da aprovação das contas do tutor. Isso está no art. 206, p. 2º, do Código Civil. Já a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve em 3 anos, regra do art. 206, p. 3º, do CC. A pretensão do segurado contra o segurador, ou vice-versa, prescreve em 1 ano, conforme o art. 206, p. 1º, II. A pretensão do vencedor para reaver do vencido o que gastou em juízo prescreve em 5 anos, também na lógica do art. 206. E a pretensão para cobrar prestações alimentares, a partir do vencimento, prescreve em 2 anos, nos termos do art. 206, p. 2º, do CC. Fazendo a ordem pedida: 4, 3, 1, 5, 2. Por isso o gabarito é a alternativa D. O ponto central é decorar os prazos especiais por blocos: tutela, alimentos, seguro e as hipóteses de 3 e 5 anos aparecem muito em prova da COTEC.