Pedrinho, incapaz, tem como seu tutor o tio João, nomeado conjuntamente pelos pais de Pedrinho antes de falecerem. No dia 13 de maio de 2022, Pedrinho quebra o quadro da bicicleta de Antônio Pedal. A bicicleta de Antônio é avaliada em R$ 30.000,00. Ocorre que o tio João não tem renda fixa, sobrevive da venda de pipocas e algodão-doce na porta da igreja, aos domingos e dias de festas, tendo como renda mensal a quantia aproximada de R$ 1.200,00. Portanto, ele não dispõe de meios suficientes para arcar com os prejuízos causados por Pedrinho. Considerando esse cenário, o prejuízo de Antônio Pedal deve ser reparado pelo(s)
- A)pais de Pedrinho, mesmo já falecidos.
Errada, porque os pais de Pedrinho já faleceram e, além disso, a responsabilidade só recairia sobre eles se estivessem vivos e com obrigação legal de reparar.
- B)Pedrinho, uma vez que causou o prejuízo.
Certa, porque o art. 928 do Código Civil prevê que o incapaz responde pelo dano quando o responsável legal não tiver meios suficientes para indenizar.
- C)tio João, por se tutor de Pedrinho.
Errada, porque o tutor não responde de forma automática se o enunciado mostra que ele não tem meios financeiros para arcar com a indenização.
- D)estado, por Pedrinho ser órfão.
Errada, porque não existe regra geral que imponha ao Estado a reparação do dano apenas pelo fato de a vítima ser órfã.
- E)município onde reside, por Pedrinho ser incapaz.
Errada, porque o município não assume responsabilidade civil por esse tipo de dano só por o causador ser incapaz.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: em regra, quem causa o dano deve reparar. No caso de incapaz, o Código Civil ainda tem uma camada de proteção, mas não dá passe livre para o prejuízo ficar sem dono. O art. 928 do CC diz que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não tiverem meios suficientes. Na questão, Pedrinho é incapaz e o tutor João até seria a pessoa que, em tese, poderia responder. Só que o enunciado deixa claro que João não tem renda suficiente para pagar o prejuízo de R$ 30.000,00. Ou seja, falta meio material para a reparação por parte do responsável legal. Nessa situação, entra a responsabilidade do próprio incapaz, nos limites do art. 928 do CC. A indenização pode até ser fixada de forma equitativa, sem comprometer a subsistência dele, mas o ponto principal é este: o dano não fica sem reparação só porque o tutor é pobre. O Direito Civil não é uma vaquinha automática do Estado. Por isso, o gabarito correto é a letra B: Pedrinho deve reparar o prejuízo, já que o responsável legal não dispõe de meios suficientes para pagar.