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Direito Civil · COTEC · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Analise as afirmativas a seguir sobre o tratamento dispensado pelo Código Civil às obrigações e assinale V para as verdadeiras e F para as falsas. ( ) A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. ( ) O caráter acessório das obrigações somente pode ser configurado no momento de sua constituição. ( ) A obrigação pode ser positiva ou negativa, de acordo com o conteúdo da prestação. ( ) Na obrigação de fazer, caso a prestação do fato se torne impossível por culpa do devedor, a obrigação está resolvida. ( ) No caso de dois ou mais devedores, se a prestação for divisível, cada um é obrigado pela dívida toda. ( ) Na obrigação de dar coisa incerta, esta coisa pode ser indicada apenas pelo gênero. Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, considerando as afirmativas de cima para baixo.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou regras bem clássicas das obrigações para ver se voce confunde conceitos parecidos. O ponto de partida é lembrar que, no Código Civil, a solidariedade não se presume: ela só existe por lei ou pela vontade das partes (art. 265). Esse tipo de detalhe costuma aparecer como “verdadeiro” logo no começo para testar se voce entrou no ritmo da questão. Depois vem a armadilha do acessório. O caráter acessório não nasce apenas na constituição da obrigação; ele pode aparecer também por fatos posteriores, como garantias e reforços ligados ao vínculo principal. Por isso, a frase que limita esse traço ao momento inicial está errada. Já a terceira afirmação está correta: a obrigação pode ser positiva (fazer ou dar) ou negativa (não fazer), conforme o conteúdo da prestação. Na obrigação de fazer, se o fato se tornar impossível por culpa do devedor, a consequência não é “resolver” a obrigação como se nada tivesse acontecido. O devedor responde por perdas e danos, nos termos dos arts. 247 a 249 do Código Civil. E, se houver dois ou mais devedores em dívida divisível, cada um responde apenas pela sua parte, porque solidariedade não se presume e a divisibilidade trabalha justamente contra a cobrança integral de todos. Por fim, na obrigação de dar coisa incerta, a indicação não é apenas pelo gênero: o Código Civil exige gênero e quantidade, deixando a escolha da espécie para a individualização posterior (art. 243). Por isso, o gabarito C fica correto ao marcar V, F, V, F, F, F.

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