O Código Civil Brasileiro (2002) adota a classificação tripartite dos bens públicos. Nos termos do artigo 99, "são bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; li - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; IlI - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades". Os bens públicos das três modalidades previstas no artigo 99 do Código Civil podem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público que detém a sua titularidade ou por outros entes públicos aos quais sejam cedidos, ou, ainda, por particulares. Sobre os instrumentos estatais de outorga de uso privativo dos bens públicos, está CORRETO o que consta em:
- A)Autorização de uso é o ato administrativo unilateral e discricionário, pelo qual a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade.
Certa: a autorização de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, permitindo ao particular utilizar o bem público com exclusividade de forma temporária.
- B)Permissão de uso é o ato administrativo bilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.
Errada: a permissão de uso não é bilateral; em regra, é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, embora possa ser gratuita ou onerosa.
- C)Concessão de uso é o ato administrativo unilateral, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem público, para que a exerça conforme a sua destinação.
Errada: a concessão de uso não é ato unilateral, pois tem natureza contratual e maior estabilidade do que a autorização ou a permissão.
- D)Autorização de uso e permissão de uso são contratos administrativos pelos quais a Administração consente, a título precário, que o particular se utilize de bem público com exclusividade.
Errada: autorização e permissão de uso não são contratos administrativos, mas, em regra, atos administrativos precários.
- E)Concessão de uso e permissão de uso são atos administrativos unilaterais e vinculados, pelos quais a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público.
Errada: concessão e permissão de uso não são atos unilaterais e vinculados; a concessão tende a ser contratual e a permissão é precária e discricionária.
Gabarito: A
A questão cobra os instrumentos de outorga de uso privativo de bem público, tema clássico da Parte Geral e muito querido em prova porque mistura conceitos parecidos. A chave aqui é separar bem três figuras: autorização, permissão e concessão de uso. A autorização de uso é, em regra, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, usado quando a Administração admite que o particular utilize o bem público em caráter excepcional e temporário. É justamente esse o desenho cobrado na alternativa A: o particular usa o bem com exclusividade, mas sem virar dono da situação, porque a Administração pode desfazer a outorga com facilidade, conforme o interesse público. Já a concessão de uso, em regra, tem natureza contratual, depende de ajuste mais estável e costuma exigir licitação, não sendo simples ato unilateral. A doutrina administrativa e a jurisprudência tratam a precariedade como traço típico da autorização e, em geral, da permissão, mas não da concessão, que é bem mais firme e estruturada. Então, se a prova pergunta qual instrumento é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, a resposta é autorização de uso. O enunciado ainda menciona bem público e uso privativo, exatamente o terreno onde essas classificações gostam de confundir o candidato.