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Direito Civil · COSEAC/UFF · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Os bens que constituem o patrimônio de pessoas jurídicas de Direito Público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades são os bens

Gabarito: A

A questão está cobrando a classificação dos bens públicos no Código Civil. O art. 98 diz que são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, e o art. 99 divide esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Os bens dominicais são os que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como se fossem bens "disponíveis" para relações de direito pessoal ou real. Em outras palavras, não estão afetados a uma finalidade pública específica, como acontece com a praça, a escola ou a rua. Por isso, podem ser administrados com maior liberdade, respeitadas as regras legais aplicáveis. É exatamente essa a ideia do enunciado: ele descreve os bens que constituem o patrimônio dessas entidades e servem de objeto de direito pessoal ou real. Essa é a definição do art. 99, III, do Código Civil, que corresponde aos bens dominicais. Então, se a banca fala em patrimônio da pessoa jurídica de direito público e em bens que podem ser objeto de direitos pessoais ou reais, pense em bens dominicais. A doutrina costuma chamar esses bens de "patrimoniais disponíveis", justamente porque não têm destinação pública específica.

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