A principal forma de extinção das obrigações é o pagamento. Sobre ele, é correto afirmar que
- A)a obrigação intuito personae debitoris impõe seu cumprimento apenas pelo devedor, excluindo a possibilidade de pagamento pelo interessado na dívida.
Correta. Em obrigação personalíssima do devedor, a prestação foi contratada em razão da pessoa do devedor, afastando o cumprimento útil por terceiro, ainda que interessado.
- B)qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, salvo quando houver expressa e inequívoca recusa do credor.
Incorreta. O interessado pode pagar mesmo se houver oposição do credor, usando os meios conducentes é exoneração do devedor, como a consignação.
- C)será considerado terceiro interessado na dívida aquele que tenha interesse patrimonial ou afetivo na sua extinção pelo pagamento.
Incorreta. O terceiro interessado é aquele com interesse jurídico ou patrimonial na extinção da dívida; interesse apenas afetivo não basta.
- D)o pagamento realizado por terceiro que tenha interesse afetivo na extinção da obrigação conduz à sub-rogação automática.
Incorreta. Interesse afetivo não gera sub-rogação automática nos direitos do credor.
- E)o pagamento por terceiro não interessado, em nome do devedor e sem oposição deste, assegura ao terceiro o direito ao reembolso do que pagou.
Incorreta. O terceiro não interessado que paga em nome e é conta do devedor não tem, por essa só razão, reembolso assegurado; o art. 305 prevê reembolso quando paga em nome próprio, sem sub-rogação.
Gabarito: A
Em regra, o pagamento pode ser feito pelo devedor, por terceiro interessado ou, em certas condições, por terceiro não interessado. A exceção ocorre nas obrigações personal"ssimas, assumidas intuitu personae em razão das qualidades do devedor: nelas, o credor não " obrigado a aceitar prestação de terceiro. Terceiro interessado é quem tem interesse jurídico-patrimonial na extinção da dívida; interesse meramente afetivo não gera sub-rogação automática.