De acordo com a regra civil brasileira, a menoridade cessa quando a pessoa natural completa 18 anos de idade. Ainda de acordo com o código civil brasileiro, a menoridade pode cessar
- A)pela união estável com mais de 2 anos.
Errada, porque união estável não é hipótese legal de cessação da menoridade no Código Civil.
- B)pela concessão dos pais e, na falta de um deles, pela homologação ou autorização judicial.
Errada, porque a emancipação por concessão dos pais é feita por instrumento público e, na forma legal, não depende de homologação judicial.
- C)pelo exercício de emprego público efetivo.
Certa, porque o exercício de emprego público efetivo é hipótese expressa de cessação da menoridade no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil.
- D)pela colação de grau em curso de ensino técnico federal.
Errada, porque a lei fala em colação de grau em curso de ensino superior, e não em curso técnico federal.
- E)por ter relação de emprego a partir de 14 anos de idade, autorizado pelos pais.
Errada, porque relação de emprego só emancipa nas condições legais, com 16 anos completos e economia própria, não a partir dos 14 anos.
Gabarito: C
A menoridade termina, em regra, aos 18 anos, quando a pessoa ganha plena capacidade civil. Mas o Código Civil também prevê a emancipação, que faz a menoridade cessar antes dessa idade. Isso está no art. 5º, parágrafo único, do CC, com hipóteses bem específicas, nada de inventar moda fora da lei. Entre essas hipóteses está o exercício de emprego público efetivo. Aqui a lógica é simples: se a pessoa já ocupa cargo/emprego público efetivo, a lei entende que ela alcançou uma situação de autonomia suficiente para não ficar mais sob o regime de incapacidade relativa por idade. Por isso o gabarito é a letra C. As outras alternativas tentam confundir você com situações parecidas, mas que não estão no texto legal. Em prova de Civil, esse detalhe mata a questão: quando o enunciado fala em cessação da menoridade, pense imediatamente no art. 5º do Código Civil e nas hipóteses taxativas de emancipação. Resumo de bolso: menoridade cessa aos 18 anos, ou antes, nas hipóteses legais de emancipação. Se a alternativa não bater com o rol do CC, desconfie na hora.