Os contratos são fundamentais em nossa sociedade e devidamente disciplinados pelo Código Civil. Com base nesses regramentos e suas aplicações no direito brasileiro, considere as afirmativas a seguir. I. Os contratos devem guardar em toda a sua extensão os princípios de probidade e boa-fé. II. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. III. A lei civil brasileira é expressa no sentido de não poder ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. IV. O código civil brasileiro proíbe expressamente as partes estipularem contratos atípicos, seja de que origem for. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas I e II estão corretas. De fato, I corresponde ao art. 422 do Código Civil, que impõe probidade e boa-fé na formação e na execução dos contratos, e II reproduz a regra do art. 423, segundo a qual cláusulas ambíguas em contrato de adesão interpretam-se em favor do aderente. O problema é que a afirmativa III também está correta, pois o art. 426 do Código Civil veda contratar sobre herança de pessoa viva, de modo que a alternativa deixa de fora um item verdadeiro.
- B)Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Aqui se sustenta que somente as afirmativas I e IV seriam corretas. A parte I realmente encontra apoio no art. 422 do Código Civil, mas a IV inverte a regra legal: o art. 425 autoriza a estipulação de contratos atípicos, desde que respeitadas as normas gerais do Código. Além disso, a afirmativa III também é verdadeira, porque a lei proíbe expressamente o contrato sobre herança de pessoa viva, então a combinação indicada não se sustenta.
- C)Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Esta alternativa afirma que apenas as afirmativas III e IV estariam corretas. A III está certa, pois o art. 426 do Código Civil impede que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato, vedando o chamado pacto sucessório. Já a IV está errada, porque o art. 425 permite que as partes celebrem contratos atípicos, observadas as regras gerais; além disso, I e II também são verdadeiras, o que torna a alternativa incompatível com o conjunto da questão.
- D)Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
A alternativa reproduz corretamente o conjunto de afirmativas verdadeiras: I, II e III. A I decorre do art. 422 do Código Civil, que exige probidade e boa-fé na contratação; a II está no art. 423, que manda interpretar cláusulas ambíguas do contrato de adesão em favor do aderente; e a III está no art. 426, que veda contratar sobre herança de pessoa viva. A IV é a única incorreta, porque o art. 425 não proíbe contratos atípicos, mas os admite.
- E)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Esta opção afirma que apenas as afirmativas II, III e IV seriam corretas. Embora II e III estejam corretas, pelos arts. 423 e 426 do Código Civil, a IV está errada porque o art. 425 autoriza contratos atípicos, em vez de proibi-los. Além disso, a afirmativa I também é verdadeira, já que o art. 422 impõe boa-fé e probidade aos contratantes, então a alternativa exclui indevidamente um enunciado correto.
Gabarito: D
Nos contratos, a regra hoje é clara: além do que foi escrito, importam a lealdade, a cooperação e a boa-fé. O Código Civil, no art. 422, determina que os contratantes observem os princípios de probidade e boa-fé tanto na conclusão quanto na execução do contrato. Ou seja, contrato não é terreno para esperteza de última hora. Em contratos de adesão, a lógica protetiva aparece ainda mais forte. Se houver cláusulas ambíguas ou contraditórias, a interpretação deve favorecer o aderente, conforme o art. 423 do Código Civil. Isso existe porque, nesse tipo de contrato, uma parte praticamente aceita o pacote pronto, sem negociação real do conteúdo. A afirmativa III também está correta: o art. 426 do Código Civil proíbe a contratação sobre herança de pessoa viva. É o famoso pacto sobre herança de pessoa viva, que a lei veda expressamente. A ideia é evitar negociações sobre patrimônio de alguém que ainda está vivo e cuja sucessão ainda não se abriu. Já a afirmativa IV está errada porque o Código Civil não proíbe contratos atípicos. Ao contrário, o art. 425 autoriza as partes a estipular contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais do Código. Assim, o gabarito D está certo porque somente I, II e III são verdadeiras.