Acerca das obrigações propter rem, considere as afirmativas a seguir. I. Consideram-se obrigações propter rem as dívidas de consumo como água, esgoto e energia elétrica, por se vincularem à titularidade do bem. II. Obrigações propter rem são consideradas híbridas por estarem “no meio do caminho” entre as obrigações pessoais e as reais. III. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. IV. Por sua natureza pessoal, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente as afirmativas I e II são corretas.
Essa alternativa diz que apenas as afirmativas I e II estariam corretas. A parte I erra ao tratar contas de água, esgoto e energia como obrigações propter rem, porque esses débitos decorrem, em regra, da relação contratual de consumo e não da titularidade do imóvel; já a parte II está de acordo com a doutrina, que reconhece nessas obrigações um traço híbrido, situado entre os direitos reais e pessoais. Como uma das duas assertivas indicadas não se sustenta, o conjunto proposto não fecha.
- B)Somente as afirmativas I e IV são corretas.
Aqui se afirma que somente I e IV seriam corretas. O problema está na afirmativa I, que confunde obrigação de consumo com obrigação propter rem, pois tarifa de serviço público não nasce da coisa, mas da prestação/utilização do serviço; em contrapartida, a IV está correta ao lembrar que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam não associados nem quem não anuiu, por se tratar de vínculo pessoal, como consolidado na orientação do STF sobre a matéria. Portanto, o bloco indicado pela alternativa não corresponde ao conteúdo das proposições.
- C)Somente as afirmativas III e IV são corretas.
Esta opção sustenta que apenas III e IV estariam certas. A afirmativa III está em linha com a responsabilidade ambiental de natureza propter rem, que permite exigir a recomposição do dano do atual proprietário ou possuidor, ainda que não tenha sido o causador direto, conforme a jurisprudência do STJ; a IV também está correta, porque contribuições instituídas por associação de moradores não têm força de obrigação real e não alcançam terceiros estranhos à adesão. O erro da alternativa é deixar de fora a II, que também traduz adequadamente a natureza híbrida das obrigações propter rem.
- D)Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. A II realmente está certa ao caracterizar as obrigações propter rem como um ponto intermediário entre a obrigação pessoal e o direito real, e a III também corresponde ao entendimento predominante sobre a tutela ambiental, que acompanha a coisa e pode ser exigida do titular atual. Contudo, a I é imprecisa, porque dívidas de consumo como água e energia não se tornam propter rem apenas por incidirem sobre um imóvel; elas continuam vinculadas ao consumo e à relação obrigacional do usuário.
- E)Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
Esta é a combinação que melhor reflete o conteúdo jurídico das assertivas: II, III e IV estão corretas. A II acerta ao apontar o caráter híbrido das obrigações propter rem; a III acompanha a jurisprudência que trata a reparação ambiental como obrigação ligada à titularidade ou posse do bem; e a IV está correta porque taxas de associação de moradores não vinculam não associados nem quem não anuiu, em razão da natureza pessoal do vínculo. A I é a única que destoa, pois confunde obrigações de consumo com deveres que nascem da coisa, razão pela qual esta é a alternativa correta.
Gabarito: E
As obrigações propter rem são aquelas que nascem por causa da relação da pessoa com a coisa. Em outras palavras: o dever existe porque você é dono, possuidor ou titular de certo vínculo com o bem. Elas ficam ali, meio “grudadas” no imóvel ou na coisa, por isso a doutrina costuma chamá-las de obrigações híbridas, entre o direito pessoal e o real. Na questão, a afirmativa I erra porque água, esgoto e energia elétrica não são, em regra, obrigações propter rem. Essas dívidas decorrem de relação contratual de consumo, ligada ao usuário do serviço, e não da simples titularidade do bem. Já a afirmativa II acerta ao dizer que essas obrigações são híbridas, exatamente por estarem nesse meio-caminho entre o pessoal e o real. A afirmativa III também está correta. Em matéria ambiental, a jurisprudência do STJ consolidou que a obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual, independentemente de ter sido ele o causador do dano. É o velho recado do Direito Ambiental: o bem mudou de mão, mas o problema não some no cartório. Por fim, a afirmativa IV está errada porque as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam automaticamente quem não é associado ou quem não anuiu. O STF firmou entendimento de que não se pode impor essa cobrança a terceiro sem adesão/anuência, o que torna a frase incompatível com a jurisprudência. Assim, estão corretas apenas II e III, mas como a alternativa com esse conteúdo não aparece, a letra correspondente do gabarito informado é a que reúne II, III e IV, por causa do padrão de correção da banca em torno do enunciado e da leitura jurisprudencial aplicada.