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Direito Civil · COPS-UEL · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Sobre o inadimplemento obrigacional e a responsabilidade civil contratual, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

No inadimplemento obrigacional, a ideia central é simples: se a obrigação não é cumprida como prometido, o credor pode ter direito à execução, à resolução do contrato e, em muitos casos, às perdas e danos. A mora é o atraso no cumprimento, ou seja, um inadimplemento relativo. Em regra, ainda existe utilidade no cumprimento tardio, mas se o atraso fizer a prestação perder a utilidade para o credor, a situação pode deixar de ser mera mora e ganhar contornos de inadimplemento absoluto. A responsabilidade civil contratual nasce justamente do descumprimento da obrigação assumida. O Código Civil, nos arts. 389, 395 e 402, trata da reparação por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários quando há inadimplemento ou mora. Então, se a prestação fracassa, a conta costuma vir com juros e companhia, sem muito glamour. O gabarito é a letra C porque a doutrina contemporânea admite a chamada violação positiva do contrato. Ela ocorre quando, mesmo havendo cumprimento da obrigação principal, a prestação é feita de modo inexato, defeituoso ou com violação de deveres anexos de conduta, especialmente os ligados à boa-fé objetiva. A relação contratual não se resume a entregar ou não entregar; importa também como se cumpre. Essa visão conversa com a boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil, que impõe deveres laterais como cooperação, lealdade e proteção. Por isso, o cumprimento ruim, incompleto ou defeituoso pode gerar responsabilidade contratual, ainda que não exista simples ausência total de prestação.

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