Dadas as afirmativas referentes à Prescrição, Decadência, Obrigações Solidárias e Extinção da Obrigação, I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e somente valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. II. A decadência pode ser realizada por convenção das partes e, nessa hipótese, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição e, se tratando de matéria de ordem pública, o juiz poderá supri-la haja vista se tratar da perda de um direito causada pela inércia temporal de um dos convenentes. III. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagar, e se subrogar nos direitos do credor. IV. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa IV também está correta, então não é só a I.
- B)I e IV, apenas.
Certa, porque apenas as afirmativas I e IV estão em conformidade com o Código Civil.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque a II e a III estão incorretas, e a I também é verdadeira.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque a II e a III são falsas, mas a IV é verdadeira, e a I também está correta.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque as afirmativas II e III contêm erros claros sobre decadência convencional e sub-rogação do terceiro pagador.
Gabarito: B
Aqui a prova mistura quatro assuntos clássicos do Código Civil: prescrição, decadência, pagamento por terceiro e solidariedade. O truque da banca é colocar conceitos parecidos para ver se você confunde o que pode ser alegado de ofício, o que gera sub-rogação e o que acontece quando um devedor solidário morre. Na afirmativa I, a ideia está correta: a renúncia à prescrição só pode ocorrer depois que ela se consumar, sem prejuízo de terceiro, e pode ser expressa ou tácita. Isso está no art. 191 do Código Civil. Renúncia tácita é aquela inferida de comportamento incompatível com a vontade de manter a prescrição. A II está errada porque a decadência convencional realmente pode ser fixada pelas partes, mas o juiz não a conhece de ofício. O art. 211 do CC diz exatamente isso: quando a decadência resulta de convenção, ela deve ser alegada pela parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição, e o magistrado não pode suprir a alegação. Já a decadência legal é que pode ser reconhecida de ofício em certas hipóteses. A III também erra: o terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Isso vem do art. 304, § 2º, do Código Civil. Por fim, a IV está certa: se um devedor solidário morre, seus herdeiros respondem só dentro da força da herança e do respectivo quinhão, salvo obrigação indivisível, e todos juntos são tratados como um devedor solidário perante os demais coobrigados, conforme a lógica do art. 276 do CC. Por isso, o gabarito é B.