Dadas as afirmativas relativas à Pessoa Jurídica, I. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. II. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. E decai em cinco anos o direito de anular as decisões da administração coletiva da pessoa jurídica quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. III. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. verifica-se que está(ão) correta(s)
- A)I, apenas.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas III também está correta; a alternativa fica incompleta.
- B)II, apenas.
Incorreta. A afirmativa II erra ao indicar decadência em cinco anos; o Código Civil prevê prazo de três anos.
- C)I e III, apenas.
Correta. I reproduz a autonomia patrimonial do art. 49-A do Código Civil, e III reproduz a desconsideração prevista no art. 50.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. Inclui a afirmativa II, que contém prazo decadencial incorreto, embora III esteja correta.
- E)I, II e III.
Incorreta. Nem todas estão corretas, pois II está errada quanto ao prazo de anulação das decisões.
Gabarito: C
O Código Civil reforça a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como instrumento lícito de organização de riscos. A desconsideração da personalidade é excepcional e depende de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, podendo atingir bens de sócios ou administradores beneficiados. JÁ as decisões de administração coletiva seguem a maioria dos presentes, mas o prazo para anulá-las por vícios é de três anos, não cinco.