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Direito Civil · COPEVE-UFAL · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito da Prova do Fato Jurídico, dadas as afirmativas, I. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados. II. A anuência ou a autorização de outrem, prescindível à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. III. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição. IV. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, operam-se, a respeito de terceiros, antes mesmo do registro no registro público. verifica-se que estão corretas apenas

Gabarito: A

Na prova dos fatos jurídicos, o Código Civil dá força probante a certidões e traslados judiciais regularmente extraídos e também admite cópia fotográfica conferida por tabelião, exigindo o original se a autenticidade for impugnada. A anuência necessária, não a prescindível, deve ser provada como o ato; e o instrumento particular só produz efeitos perante terceiros depois do registro público.

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