A respeito da Prova do Fato Jurídico, dadas as afirmativas, I. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados. II. A anuência ou a autorização de outrem, prescindível à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento. III. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição. IV. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, operam-se, a respeito de terceiros, antes mesmo do registro no registro público. verifica-se que estão corretas apenas
- A)I e III.
Correta. Afirmativas I e III reproduzem corretamente regras do Código Civil sobre certidões/traslados e cópia fotográfica autenticada.
- B)I e IV.
Incorreta. A afirmativa IV erra ao dizer que os efeitos perante terceiros se operam antes do registro; a regra é depois do registro público.
- C)II e III.
Incorreta. A afirmativa II troca o requisito legal: a anuência ou autorização necessária é validade do ato, e não a prescindível, é que deve ser provada pelo mesmo modo.
- D)I, II e IV.
Incorreta. Inclui II e IV, ambas incorretas pelos motivos indicados.
- E)II, III e IV.
Incorreta. Embora III esteja correta, II e IV estão incorretas; por isso a combinação não fecha.
Gabarito: A
Na prova dos fatos jurídicos, o Código Civil dá força probante a certidões e traslados judiciais regularmente extraídos e também admite cópia fotográfica conferida por tabelião, exigindo o original se a autenticidade for impugnada. A anuência necessária, não a prescindível, deve ser provada como o ato; e o instrumento particular só produz efeitos perante terceiros depois do registro público.