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Direito Civil · CONTEMAX · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com a Lei 3238/57, chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial:

Gabarito: A

A questao cobra uma definicao classica da antiga Lei 3.238/57, usada em materia de interpretacao da lei no Direito Civil. Aqui, o ponto central eh distinguir coisa julgada de outros institutos parecidos no nome, mas bem diferentes na funcao. Coisa julgada e a decisao judicial que nao admite mais recurso, isto e, a decisao ficou definitiva no processo. Em linguagem de prova: se ainda cabe recurso, nao ha coisa julgada. Se o prazo recursal acabou ou todos os recursos possiveis ja foram usados, a decisao ganha estabilidade e vira coisa julgada. A ideia e impedir que a disputa fique eterna, porque o Direito gosta de paz social, nao de novela infinita. Por isso o gabarito e a letra A: a propria formulacao legal diz que coisa julgada, ou caso julgado, e a decisao judicial de que ja nao caiba recurso. E a definicao mais cobrada em concurso, quase literal. As demais alternativas trazem conceitos de outras categorias juridicas, como direito adquirido, ato praticado perante autoridade consular/diplomatica ou outros marcos temporais. A banca costuma misturar essas definicoes para ver se voce decorou o texto legal ou se realmente reconhece cada instituto.

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