O Decreto-Lei 4657/42 aponta que salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país:
- A)doze dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque 12 dias não é o prazo geral previsto na LINDB para o início da vigência da lei.
- B)vinte e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque 25 dias não corresponde à regra do art. 1º da LINDB.
- C)vinte e dois e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque a redação está incorreta e, além disso, esse prazo não é o adotado pela LINDB.
- D)trinta dias depois de oficialmente publicada.
Errada, porque 30 dias não é a regra geral de vacatio legis da LINDB.
- E)quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Certa, porque o art. 1º da LINDB determina que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
Gabarito: E
A LINDB traz a regra de entrada em vigor da lei no Brasil. Pelo art. 1º, caput, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Isso é o que a banca quer quando fala do "vacatio legis", isto é, aquele intervalo entre a publicação e o início da eficácia da lei. Pense assim: a lei não sai correndo para valer no mesmo instante em que é publicada. Primeiro ela é divulgada oficialmente, depois há um prazo para que a sociedade e os operadores do direito possam conhecê-la. Esse prazo padrão é de 45 dias, salvo se a própria lei mandar outra coisa. Então, no enunciado, a frase "salvo disposição contrária" aponta diretamente para a regra geral da LINDB. Como não foi indicada nenhuma exceção, aplica-se o prazo legal de 45 dias. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Cuidado para não confundir com regras especiais de outros diplomas ou com prazos de vacatio legis em situações específicas. Na prova, quando a banca citar a LINDB sem detalhar exceção, a referência clássica é o art. 1º, caput: 45 dias.