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Direito Civil · CONTEMAX · 2021

Questão comentada de Direito Civil

O Decreto-Lei 4657/42 aponta que salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país:

Gabarito: E

A LINDB traz a regra de entrada em vigor da lei no Brasil. Pelo art. 1º, caput, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Isso é o que a banca quer quando fala do "vacatio legis", isto é, aquele intervalo entre a publicação e o início da eficácia da lei. Pense assim: a lei não sai correndo para valer no mesmo instante em que é publicada. Primeiro ela é divulgada oficialmente, depois há um prazo para que a sociedade e os operadores do direito possam conhecê-la. Esse prazo padrão é de 45 dias, salvo se a própria lei mandar outra coisa. Então, no enunciado, a frase "salvo disposição contrária" aponta diretamente para a regra geral da LINDB. Como não foi indicada nenhuma exceção, aplica-se o prazo legal de 45 dias. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Cuidado para não confundir com regras especiais de outros diplomas ou com prazos de vacatio legis em situações específicas. Na prova, quando a banca citar a LINDB sem detalhar exceção, a referência clássica é o art. 1º, caput: 45 dias.

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