De acordo com a Lei de Introdução ao Direito Civil: I - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. II - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. III - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada. Está correto o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos pela literalidade do art. 8 da LINDB.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque o item II também está correto, já que trata da regra dos bens móveis no art. 8, §1º.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está correto, pois reproduz o caput do art. 8 da LINDB.
- D)Todos os itens.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem exatamente ao art. 8, caput, §§ 1º e 2º, da LINDB.
- E)Nenhuns dos itens.
Errada, porque não há item incorreto: os três enunciados estão em conformidade com a LINDB.
Gabarito: D
A questão cobra o artigo 8 da LINDB, que trata da lei aplicável aos bens. A regra geral é simples: para qualificar os bens e disciplinar as relações sobre eles, vale a lei do país onde o bem estiver situado. É a famosa lógica do "onde está o bem, vale a lei de lá". A própria LINDB traz duas complementações importantes. Para bens móveis trazidos por alguém ou destinados a transporte para outros lugares, aplica-se a lei do domicílio do proprietário. Já o penhor segue a lei do domicílio da pessoa em cuja posse estiver a coisa empenhada. Ou seja, a lei vai acompanhando a situação jurídica específica do bem. Por isso, os três itens reproduzem corretamente o conteúdo legal. Não há pegadinha aqui além da clássica troca entre localização do bem, domicílio do proprietário e posse da coisa apenhada. Quem memoriza o artigo 8 costuma marcar sem sofrer muito. Fundamento direto: LINDB, artigo 8, caput, §§ 1º e 2º.