Determinada fundação foi criada com o objetivo de promover a educação em comunidades carentes em uma cidade específica. Passados alguns anos da sua instituição e início de funcionamento, um de seus instituidores, Pedro Arthur, resolveu impugnar a sua criação, alegando que o patrimônio inicial destinado a sua constituição seria insuficiente para cumprir suas finalidades. Caracterizada a situação pelo fato de o patrimônio estar se extinguindo com o funcionamento e que a fundação não teria condições, em breve, de permanecer funcionando. O Ministério Público, responsável pela fiscalização, manifestou-se concordando com o fato de o patrimônio de instituição da fundação não ser suficiente. Considerando o caso hipotético, é correto afirmar que:
- A)O Juiz poderá extinguir a fundação e, considerando que o estatuto não disponha de nada em contrário, poderá o Magistrado designar outra fundação com fim igual ou semelhante, para que incorpore o patrimônio da fundação que foi extinta.
Correta: na extinção, o patrimônio remanescente deve ir a outra fundação de finalidade igual ou semelhante, se o estatuto não dispuser de outro modo.
- B)Considerando que o estatuto não disponha de nada em contrário, o Magistrado deve demandar do instituidor que complemente o valor necessário à continuidade da fundação e, não cumprida a exigência, deverá devolver o patrimônio incorporado restante aos instituidores, na proporção de suas doações iniciais em favor da criação da fundação e, ipso facto, extinguí-la.
Incorreta: não há reversão automática ao instituidor como regra legal.
- C)O Juiz poderá extinguir a fundação e, considerando que o estatuto não disponha de nada em contrário, o Magistrado ordenará a incorporação do patrimônio da fundação que se extingue em outra com fim igual ou semelhante, a qual seja indicada pelos instituidores; na falta de indicação por esses, indicada pelo Ministério Público e na falta dessa indicação, de forma livre pelo Magistrado.
Incorreta: o Ministério Público fiscaliza, mas não simplesmente assume a administração patrimonial como destino final.
- D)Cabe a Pedro Arthur, enquanto instituidor, considerando que o estatuto não disponha de nada em contrário, o poder de pedir a extinção da fundação, independentemente de manifestação do Ministério Público e/ou intervenção do Judiciário, devendo este promover de forma direta a transferência do patrimônio restante a outra fundação com fim igual e semelhante, fazendo a mera comunicação do fato aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
Incorreta: o Código Civil prevê destinação a fundação congênere, não livre alienação.
Gabarito: A
Se a fundação se torna inviável e o estatuto não dispõe de forma diversa, o Judiciário pode extingui-la e destinar o patrimônio remanescente a outra fundação de finalidade igual ou semelhante, sob fiscalização do Ministério Público.