Maria, engenheira brasileira, firmou um contrato de prestação de serviços com uma empresa de tecnologia alemã para desenvolver um software específico. O contrato foi assinado na Alemanha, onde Maria realizou a maior parte de seu trabalho. Após o término do contrato, surgiram controvérsias relacionadas ao pagamento de direitos autorais. A empresa alega que a legislação alemã deve ser aplicada para resolver a questão, enquanto Maria sustenta que o direito brasileiro deve prevalecer, pois é cidadã brasileira e parte da prestação do serviço foi realizada no Brasil. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), leia as assertivas e, após analisá-las, assinale a alternativa que apresenta o critério correto que deve ser utilizado para determinar a legislação aplicável ao contrato no caso descrito.
- A)Deve ser aplicada a legislação do local onde o contrato foi assinado, pois esse é o critério prioritário de conexão, segundo a LINDB.
Correta. O contrato foi constituído/assinado na Alemanha, critério relevante pela LINDB.
- B)A legislação aplicável será a do país indicado no contrato, salvo se sua aplicação for incompatível com a ordem pública brasileira, segundo a LINDB.
Incorreta. O enunciado não informa cláusula de escolha da lei aplicável.
- C)Deve ser aplicada a legislação do país onde os serviços foram majoritariamente prestados, conforme a LINDB, desconsiderando a nacionalidade das partes.
Incorreta. A LINDB não adota, como regra geral do caso, o local de prestação majoritária do serviço.
- D)Deve ser aplicada a legislação brasileira, pois Maria é cidadã brasileira e qualquer controvérsia contratual envolvendo brasileiros está subordinada às leis nacionais, segundo a LINDB.
Incorreta. A nacionalidade brasileira de Maria não submete automaticamente o contrato à lei brasileira.
Gabarito: A
Pela LINDB, para qualificar e reger obrigações aplica-se, em regra, a lei do país em que elas se constituírem. Em contrato internacional sem indicação clara de escolha válida de lei, o local de constituição do contrato é o principal critério de conexão, não a nacionalidade de uma das partes.