O testamento vital é um instrumento de garantia do exercício de autonomia da vontade, o qual o indivíduo, em vida, dispõe sobre sua vontade para determinadas ocorrências incertas e futuras que possam acometer sua capacidade de decidir sobre situações que envolvam sua saúde. Trata-se de negócio jurídico atípico, sem forma prescrita em lei, e plurilateral, uma vez que envolve a vontade do indivíduo, vinculando futuramente aqueles que lhe oferecem tratamento de saúde e os familiares do testador.
- C)Certo
Errada. O ato não é plurilateral; nasce da vontade unilateral do declarante.
- E)Errado
Correta. O erro está em classificar o testamento vital como negócio plurilateral.
Gabarito: E
O testamento vital, ou diretiva antecipada de vontade, é manifestação unilateral de autonomia sobre cuidados de saúde futuros. Embora possa vincular profissionais e familiares em certos limites, não se torna negócio plurilateral.