Um indivíduo, em representação formal de outro, praticou um ato que estava dentro dos poderes expressos no instrumento de representação, ainda que de forma genérica; entretanto, o ato praticado pelo representante, de forma nítida, foi contrário aos interesses do representado. Considerando que pode ser comprovada a não intenção do representado em permitir a realização do ato, nos termos em que foi realizado, o negócio jurídico em desafio será anulável, independentemente da boa-fé do terceiro com quem foi firmado o negócio. O representante será responsável por ressarcir os prejuízos que tenha dado causa ao representado ou ao terceiro, uma vez anulado o negócio jurídico.
- C)Certo
Errada. A anulabilidade não independe da boa-fé ou ciência do terceiro.
- E)Errado
Correta. O Código Civil exige conhecimento, real ou presumível, do conflito pelo terceiro.
Gabarito: E
O negócio concluído por representante em conflito de interesses com o representado só é anulável se o conflito era ou devia ser conhecido por quem contratou com o representante. A boa-fé do terceiro é relevante.