Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso, declarar a suspensão da autoridade parental do genitor alienador.
- C)Certo
Errada. A suspensão da autoridade parental, antes prevista no inciso VII, foi revogada.
- E)Errado
Correta. O item cobra medida que não permanece no rol legal atual.
Gabarito: E
A Lei de Alienação Parental teve revogada a previsão específica que autorizava declarar a suspensão da autoridade parental como medida do art. 6.º. Persistem outras medidas, como advertência, multa, acompanhamento e alteração de guarda.