O Código Civil trata da ausência, definindo-a como a situação na qual uma pessoa desaparece de seu domicílio sem dar notícias e sem deixar um representante para administrar seus bens. A legislação aborda questões relacionadas à administração dos bens do ausente, a nomeação de um curador e a declaração de ausência, estabelece regras para proteger seus interesses, como a preservação de seus bens e direitos, e define procedimentos para resguardar seus interesses. Em relação à ausência, assinale a afirmativa correta.
- A)Cinco anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Incorreta. A sucessão definitiva, em regra, pode ser requerida dez anos depois da sentença da sucessão provisória.
- B)Aquele que tiver direito à propriedade provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será excluído, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a administração do curador, ou de outro herdeiro designado pelo juiz, e que preste essa garantia.
Incorreta. A regra fala em posse provisória e prestação de garantia, não em propriedade provisória.
- C)Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a propriedade provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Incorreta. Também troca a categoria técnica por propriedade provisória; a lei trata da posse provisória.
- D)A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa; mas, logo que passe em julgado, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
Correta. Reproduz a regra legal sobre eficácia da sentença de sucessão provisória.
Gabarito: D
Na ausência, a sentença que abre a sucessão provisória só produz efeito cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa. Após o trânsito em julgado, procede-se à abertura de testamento, inventário e partilha como se o ausente fosse falecido.