Nos termos do Código Civil, e da jurisprudência do STJ, é possível a modificação do lar de referência de criança sob guarda compartilhada para um país distinto daquele em que reside um dos genitores.
- C)Certo
Correta. A possibilidade foi admitida pelo STJ em guarda compartilhada.
- E)Errado
Errada. A mudança internacional do lar de referência não é incompatível por si só com a guarda compartilhada.
Gabarito: C
A guarda compartilhada não exige residência física conjunta nem convívio igualitário. Conforme o STJ, é possível modificar o lar de referência da criança para país diverso daquele em que reside um dos genitores, desde que atendido o melhor interesse da criança.