Nos termos da Lei nº 8.009/1990, a alienação de imóvel que serve como residência do devedor e de sua família, mesmo após a citação do devedor em processo de execução, não afasta a cláusula de impenhorabilidade do bem de família e não configura fraude à execução.
- C)Certo
Correta. A jurisprudência mantém a proteção do bem de família mesmo após alienação em execução, quando preservada sua qualidade.
- E)Errado
Errada. A alienação após a citação não afasta automaticamente a impenhorabilidade.
Gabarito: C
A alienação de imóvel que já serve de residência do devedor e de sua família não afasta, por si só, a impenhorabilidade do bem de família. Se o bem continuaria imune à execução, não há utilidade em reconhecer fraude para penhorá-lo.