Clarisse é credora de uma dívida de cem mil reais; Sabrina, a parte devedora, pretende apresentar uma proposta visando quitar a dívida em parcelas. Caso Clarisse não aceite, pretende entregar a ela uma fazenda avaliada em trezentos mil reais. O negócio, originalmente, consistia no pagamento à vista, sem a faculdade de substituição do bem por outro, ainda que de valor superior. Com base no Código Civil, considerando o caso hipotético narrado, é correto afirmar que depende(m) da aceitação do credor:
- A)A substituição do bem original pela fazenda, apenas.
Incorreta. O parcelamento também depende de anuência do credor.
- B)A proposta de pagamento parcelado da dívida, apenas.
Incorreta. A entrega de bem diverso, mesmo mais valioso, também depende de aceitação.
- C)Ambas as propostas; parcelamento e entrega do bem mais valioso.
Correta. Ambas as propostas alteram o modo ou o objeto do pagamento e exigem concordância do credor.
- D)Nenhuma das propostas, pois, pelo princípio da boa-fé objetiva, o devedor com intenção de quitar a dívida tem a faculdade de negociá-la como melhor lhe aprouver.
Incorreta. Boa-fé objetiva não autoriza o devedor a impor prestação diversa ou pagamento parcelado.
Gabarito: C
O credor não é obrigado a receber prestação diversa da pactuada, ainda que mais valiosa, nem pagamento por partes se assim não foi convencionado. Por isso, tanto o parcelamento quanto a dação de fazenda dependem da aceitação da credora.