No que concerne às disposições legais que envolvem os fatos jurídicos, a validade do negócio jurídico deve atender os requisitos relativos à capacidade do agente, à forma e ao objeto. Além desses quesitos, ainda a respeito dos negócios jurídicos, cabe afirmar que:
- A)A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, a não ser quando a lei expressamente a exigir.
Correta. A forma especial só é exigida quando a lei assim determinar.
- B)A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico ainda que cessada antes de ser realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Falsa. A impossibilidade inicial não invalida se cessar antes da condição.
- C)A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra e aproveita aos cointeressados capazes, exceto se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Falsa. A incapacidade relativa não pode ser invocada pela outra parte nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo indivisibilidade.
- D)Em regra, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos, que visem à constituição e dispensável quanto à modificação de direitos reais sobre imóveis, independente de valores.
Falsa. Escritura pública só é essencial em hipóteses legais, como imóveis acima do limite legal.
Gabarito: A
No Código Civil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente a exigir. A forma livre é a regra dos negócios jurídicos.