Após uma série de contestações sobre a aplicação da prescrição quinquenal em processos de execução fiscal, o governo decide editar o Decreto nº 20.910/1932 para regulamentar esse prazo e garantir a segurança jurídica nas cobranças fiscais. O referido Decreto estabelece que não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.
- C)Certo
Correta. O item corresponde à regra que nega efeito suspensivo à inércia do titular.
- E)Errado
Errada. A demora imputável ao titular não suspende a prescrição contra a Fazenda.
Gabarito: C
No Decreto n.º 20.910/1932, a demora do titular do direito ou crédito em prestar esclarecimentos ou impulsionar processo judicial ou administrativo não suspende a prescrição. A suspensão ali prevista liga-se à demora administrativa no estudo, reconhecimento ou pagamento da dívida.