Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido, também, que: as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e, a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.
- C)Certo
Correta. O item sintetiza o art. 421-A do Código Civil.
- E)Errado
Errada. A presunção de paridade e as consequências descritas estão previstas na legislação civil.
Gabarito: C
Contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até prova concreta em contrário, ressalvados regimes especiais. As partes podem definir parâmetros interpretativos, alocar riscos e a revisão contratual deve ser excepcional e limitada.