Artur possui 17 anos de idade e trabalha como jovem aprendiz em um supermercado da cidade onde reside, auferindo renda mensal de um salário mínimo. No dia 15/06/2022, Artur contratou, por meio de aplicativo virtual, um empréstimo pessoal no valor de R$ 3.500,00. A respeito do que o Código Civil disciplina sobre o mútuo feito a pessoa menor, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O mútuo feito a pessoa menor poderá ser reavido se este obteve o empréstimo maliciosamente.
Certa, porque o mútuo pode ser cobrado do menor se ele obteve o empréstimo maliciosamente, exceção expressamente admitida pelo Código Civil.
- B)O mútuo feito a pessoa menor poderá ser reavido se o empréstimo foi revertido em seu benefício.
Certa, pois o empréstimo que reverteu em benefício do menor afasta a regra de irrecuperabilidade prevista para o mútuo feito a incapaz.
- C)Regra geral, o mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização de seu responsável, não pode ser reavido do menor, nem de seus fiadores.
Certa, já que a regra geral é a impossibilidade de reaver o mútuo feito a menor sem autorização prévia de quem o representa, inclusive contra fiadores.
- D)O mútuo feito a pessoa menor poderá ser reavido se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho, mesmo que a execução do credor lhe ultrapasse as forças.
Errada, porque a existência de bens ganhos com o trabalho do menor não autoriza cobrança além dos limites legais nem execução que ultrapasse sua proteção patrimonial.
Gabarito: D
O Código Civil trata o mútuo feito a pessoa menor com bastante desconfiança, porque a ideia central é proteger quem ainda não tem plena capacidade para assumir esse tipo de dívida sem a devida supervisão. Por isso, em regra, o empréstimo feito ao menor, sem autorização de quem exerce a guarda, não pode ser cobrado dele nem dos fiadores. Isso está no art. 588 do CC, que traz uma proteção patrimonial bem forte ao incapaz. Mas a lei não deixa o credor totalmente sem saída. O próprio Código admite exceções, como quando o menor obteve o empréstimo maliciosamente ou quando o dinheiro foi revertido em seu benefício. Nessas hipóteses, a cobrança pode ser admitida, porque o sistema evita que a proteção vire prêmio para a má-fé. Também existe a situação em que o menor tem bens ganhos com o seu trabalho. Aí o credor pode até reaver o valor, mas somente dentro dos limites legais, sem transformar a exceção em autorização para destruir o sustento do menor. O ponto central é esse: o trabalho do menor pode gerar patrimônio, mas isso não significa cobrança ilimitada ou desproporcional. Por isso, a letra D está errada. Ela tenta fazer parecer que basta o menor ter bens oriundos do próprio trabalho para que a execução do credor possa ir além das forças dele, o que contraria a lógica protetiva do art. 588 do Código Civil. Em resumo: a lei protege, mas não premia a esperteza, nem autoriza cobrança sem freio.