Os vícios redibitórios e a evicção são conceitos relacionados ao direito civil, especificamente no âmbito dos contratos de compra e venda. Eles dizem respeito a defeitos ou problemas que podem surgir após a conclusão de uma transação, afetando a validade ou a qualidade do objeto vendido. Sobre os referidos defeitos, analise as afirmativas a seguir. I. Se o alienado conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. II. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e, de um ano, para os imóveis. III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou ela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. IV. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Incorreta. A assertiva I não foi aceita como correta no gabarito oficial; a correta disciplina legal refere-se ao alienante que conhecia ou não o vicio.
- B)II e III.
Correta conforme o gabarito oficial. A assertiva II reproduz o prazo do art. 445, paragrafo 1, do Codigo Civil, e a III corresponde ao art. 449 sobre eviccao apesar de cláusula excludente.
- C)II e IV.
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta, a IV não compoe o conjunto indicado pelo gabarito oficial.
- D)III e IV.
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a II também esta; por isso, o par correto não e III e IV.
Gabarito: B
Nos vicios redibitorios, o Codigo Civil distingue a ciencia do alienante: se ele conhecia o defeito oculto, restitui o recebido com perdas e danos; se não conhecia, restitui o valor e as despesas do contrato. Quando o vicio só aparece depois, o prazo conta da ciencia, observado o limite de 180 dias para moveis e um ano para imóveis. Na eviccao, mesmo havendo cláusula excludente, o evicto conserva direito ao preço se não soube do risco ou se, sabendo, não o assumiu.